27.dez.2008
A ministra Ellen Gracie, do STF, aplicou jurisprudência da própria Corte para acolher conflito negativo de competência (CC 7505) suscitado pelo TST e decidir que processo envolvendo contribuição sindical, já julgado em seu mérito pela Justiça comum, antes da promulgação da EC 45/2004 (Reforma do Judiciário), deve ter seu julgamento lá concluído.