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23.dez.2008

STF - Ministro isenta Infraero de recolher ISS em favor do município de São Paulo

O ministro Menezes Direito, do STF, deferiu pedido da Infraero na ACO 1295, determinando ao Município de São Paulo que se abstenha de autuar a empresa pelo não recolhimento de ISS e outros tributos de sua competência, assim como que suspenda a cobrança e a execução de todos os débitos da estatal federal inscritos na dívida ativa do município, assegurando-lhe a obtenção de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.