10.dez.2008
O TST baixou, recentemente, novas Orientações Jurisprudenciais da Subseção-I, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que receberam os números 367 a 372. Sobre isso, o advogado Marco Antonio Aparecido de Lima, titular do escritório Lima Advogados Associados - Assessoria e Consultoria Jurídica, comenta acerca do assunto.