MIGALHAS QUENTES

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29.nov.2008

Plenário virtual do STF analisa recursos extraordinários sobre o pagamento de gratificações

Dois Recursos Extraordinários que discutem o pagamento de gratificações foram analisados, no mês de novembro, pelo sistema de votação eletrônico do STF, chamado Plenário Virtual, em que os ministros analisam o pré-requisito da repercussão geral. No RE 590260, interposto contra decisão que entendeu legítima a extensão do pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério - GAM, a Corte reconheceu a ocorrência de repercussão geral.

29.nov.2008

Comissão da Câmara aprova regras e valores de indenizações por danos morais

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que define as regras para a concessão de indenização por dano moral e estabelece seus valores, que poderão chegar a R$ 100 mil. O relator do projeto na comissão, deputado Júlio Delgado (PSB/MG), apresentou substitutivo ampliando o texto original (PL 2496/07), do deputado Vital do Rêgo Filho - PMDB/PB. Ele se baseou em emenda apresentada pelo deputado Max Rosenmann, falecido em outubro.

29.nov.2008

PL pune pai ou mãe que incitar ódio no filho após separação

A Câmara a analisa o PL 4053/08 (clique aqui), do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), que define legalmente a conduta conhecida como síndrome da alienação parental (caracterizada quando um pai ou mãe, após a separação, leva o filho a odiar o outro) e estabelece diversas punições para esse comportamento, que vão de advertência até a perda da guarda da criança e do poder familiar (o vínculo legal entre o genitor e o filho).

29.nov.2008

STJ - Indenização por morte causada por colisão terá juros moratórios a partir da data do acidente

A família de E. A. S., que faleceu devido à colisão de seu carro com um trem enquanto atravessava uma via férrea em Queimados/RJ, em 1983, obteve o reconhecimento de que os juros moratórios da indenização devem ser computados a partir da data do acidente e de que o prazo para prescrição sobre as pensões vencidas é de vinte anos. A decisão, unânime, é da Quarta Turma, que, sob a relatoria do ministro Aldir Passarinho Junior, deu parcial provimento ao recurso especial.