17.abr.2008
MercadoLivre.com Atividades de Internet Ltda e Shop Break Comércio de Eletrônicos Ltda-ME foram condenados a reembolsar consumidor do valor de produto que não foi entregue. A decisão unânime foi confirmada pela 1ª Turma Recursal Cível do Estado. O relator do recurso da MercadoLivre, Juiz de Direito João Pedro Cavalli Júnior, destacou que o site de anúncios na Internet também deve responder pela fraude que vitimou o autor da ação.