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14.nov.2008

STF reafirma jurisprudência no sentido de que gratificação não pode incidir sobre abono

Por maioria, o Plenário do STF reconheceu, ontem, 13/11, a existência de repercussão geral de RE que discute a incidência de gratificações e demais vantagens sobre abono. A decisão foi tomada na análise de questão de ordem levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do RE 572921 interposto por servidores públicos contra decisão do TJ/RN que, baseado em jurisprudência do STF, negou a possibilidade de incidência de gratificações e vantagens sobre o abono.