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11.nov.2008

STJ mantém decisão que negou ao deputado Jader Barbalho indenização por danos morais pela Editora Abril S/A

Está mantida a decisão que negou o pedido do deputado Jader Fontenelle Barbalho para ser indenizado por danos morais pela Editora Abril S/A por publicação de matérias supostamente ofensivas à honra e dignidade do deputado. O desembargador convocado Carlos Fernando Mathias negou o pedido da defesa para que o STJ examinasse o recurso especial por meio do qual pretendia modificar a decisão do TJ/SP.