7.nov.2008
O TJ/SP, por sua 8ª Câmara de Direito Público, julgou regular contratação direta pelo Departamento de Estradas de Rodagem de empresa especializada para supervisão e gerenciamento de contrato de obra, também contratado pelo DER. O advogado Fábio Barbalho Leite, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia comenta sobre o assunto.