8.nov.2008
A descrição das atividades para o cargo de advogado do Senado, prevista no edital 2/2008, publicado em 12 de setembro deste ano, especificamente no que se refere à representação judicial e extrajudicial do Senado, será feita com respeito ao art. 131 da CF/88, respeitadas as atribuições privativas da Advocacia-Geral da União. O esclarecimento foi feito pela Advocacia do Senado Federal, a pedido da Associação Nacional dos Advogados da União - Anauni, em nota divulgada ontem, 7/11.