6.nov.2008
O benefício da justiça gratuita, embora relacionado, como regra geral, à figura do empregado, pode ser aplicado também ao empregador pessoa física, mas não atinge o depósito recursal, cujo credor não é o Estado, e sim o empregado. Com este fundamento, a 6ª Turma do TST rejeitou agravo de instrumento contra decisão do TRT da 2ª região que considerou deserto recurso de um empregador doméstico pela ausência de comprovação das custas processuais e do depósito recursal.