MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
24.out.2008

Contribuintes buscam a Justiça para ter ações fiscais analisadas

Em entrevista ao jornal Gazeta Mercantil, os advogados João Felipe de Paula Consentino, de Miguel Neto Advogados Associados, Fernanda de Moraes Carpinelli, da Advocacia Celso Botelho de Moraes, Roberto Junqueira de Souza Ribeiro, de Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, e Eduardo Diamantino, do Diamantino Advogados Associados, falam sobre os escritórios que têm encontrado brechas na legislação para judicialmente agilizar os processos na área fiscal.

24.out.2008

Modulação dos efeitos temporais, no caso da Cofins, pode se dar por maioria absoluta

O prof. Luís Roberto Barroso, do escritório Luís Roberto Barroso & Associados, entregou, na última quarta-feira dia 22/10, ao presidente da OAB, dr. Cezar Britto, um documento de nove páginas com a síntese do argumento de que a modulação dos efeitos temporais, no caso da COFINS, pode se dar por maioria absoluta. Pode ser difícil manter a isenção (sem trocadilhos) em uma situação como essa, mas a tese parece irrespondível.

24.out.2008

Igualdade de direitos trabalhistas a domésticos pode corrigir erro constitucional de 20 anos

Igualar os direitos dos trabalhadores domésticos ao das demais categorias profissionais pode ser uma forma de corrigir uma injustiça estabelecida há 20 anos pelo parágrafo único do art. 7º da CF. Segundo a AATSP - Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, além disso, a dificuldade para fiscalizar o local em que esses profissionais trabalham (a residência) e de obter provas relativas ao trabalho em jornada extraordinária e em condições inadequadas para exercício da função são fatores que dificultam o consenso com os empregadores.

23.out.2008

STJ defere liminar na MC ajuizada pelo HSBC para conceder efeito suspensivo ao RE interposto contra acórdão do TJ/RS em ação referente aos planos econômicos

O ministro João Otávio de Noronha deferiu a liminar pleiteada na Medida Cautelar ajuizada pelo HSBC no STJ, para conceder efeito suspensivo ao Recurso Especial interposto contra acórdão proferido pelo TJ/RS que, nos autos da Ação Coletiva referente aos Planos Econômicos, manteve a sentença de procedência e determinou a liquidação e execução da decisão.