11.out.2008
Agressão de ex-namorado contra antiga parceira não configura violência doméstica, portanto não se enquadra na lei 11.340/06, conhecida como Maria da Penha. Com esse entendimento, a Terceira Seção do STJ, por maioria, declarou competente o juízo de direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, para julgar e processar ação contra agressor da ex-namorada.