MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes
10.out.2008

TRT/SP - Ilícito o desconto de dízimo em folha de pagamento

"O contrato de trabalho e a convicção religiosa não se misturam. Enquanto o primeiro se sujeita ao mandamento legal, a segunda rege-se pela fé. O desconto sob a rubrica "dízimo" não se encontra autorizado pelo art. 462 da CLT." Com esse entendimento do Desembargador Federal do Trabalho Rovirso Aparecido Boldo, os Desembargadores da 8ª Turma do TRT/SP 2ª Região condenaram a reclamada a restituir à reclamante o valor descontado indevidamente a título de dízimo.