16.jul.2009
CCJ do Senado aprovou em decisão terminativa, ontem, 15/7, substitutivo do senador Antonio Carlos Junior (DEM/BA) a projeto de lei do Senado (PLS 347/08) que altera o CPC para ampliar para 60 dias o prazo dado à Defensoria Pública para ajuizar a ação principal nos processos em que medida cautelar preparatória tenha sido concedida. Para os demais casos, fica mantido o prazo de 30 dias fixado pelo CPC para que a parte beneficiada com o deferimento de medida cautelar preparatória ingresse com o processo principal.