MIGALHAS QUENTES

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4.fev.2009

Reclamatória é julgada improcedente e empregado é condenado a pagar multa ao empregador

Uma reclamatória trabalhista proposta por um empregado do ramo da construção civil contra seu ex-empregador - pleiteando diferenças salariais por desvio de função, horas extras, diferenças de verbas rescisórias, devolução de descontos e multas convencionais - foi julgada totalmente improcedente. Com essa sentença, o empregado foi condenado a pagar multa de 1% sobre o valor da causa (R$ 165,00)por litigância de má-fé.

4.fev.2009

TJ/PE instala varas e anuncia construção de fórum em Jaboatão

Os atos de instalação de três novas varas - 4ª e 5ª cíveis e 3ª da fazenda - e a inauguração de um Fórum Fazendário foram recebidos como marco de um novo momento histórico na Comarca de Jaboatão dos Guararapes. Pelo Judiciário local, a iniciativa é vista como melhoria nas condições de trabalho, com a redistribuição de um acervo de 15 mil processos que se acumulavam somente nas três primeiras varas cíveis.

4.fev.2009

Quebra de sigilo fiscal na pauta de julgamentos de hoje do STF

Confira o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária de hoje, dia 4, no STF. A pauta inclui cerca de 30 processos, a maioria sobre matéria tributária. Veja, abaixo, alguns dos destaques, entre Recursos Extraordinários que discutem a constitucionalidade da cobrança de ISS e ICMS em operações de arrendamento mercantil (leasing), além de uma Ação Cautelar sobre a requisição de informações bancárias pela Receita Federal, diretamente às instituições financeiras, e a utilização dessas informações para abertura de procedimento administrativo fiscal. Informamos que a lista de processos está sujeita a mudança, sem aviso prévio.

4.fev.2009

Receptor de bens provenientes de tráfico não é considerado traficante, decide STF

Um homem que recebeu eletroeletrônicos de um traficante teve seu pedido de HC 92258 deferido em parte ontem, dia 3, pela Primeira Turma do STF. Os cinco ministros foram unânimes ao decidir que não havia suficiente comprovação de que G.A.S.A é traficante e, sendo assim, ele responderá criminalmente apenas por receptação dos bens obtidos ilegalmente. Com isso, ele ficará livre das acusações de tráfico de drogas e associação para o tráfico.