MIGALHAS QUENTES

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15.jul.2009

Decisão do STF sobre telefonia deve acelerar processos

No dia 19/6, o Estado de S. Paulo publicou sobre A decisão do STF de atribuir aos Juizados Especiais a responsabilidade pela análise das ações sobre a tarifa básica de assinatura de telefonia fixa deve acelerar o fim da novela sobre a legalidade ou não da cobrança, que se arrasta há anos, e agilizar os processos existentes na Justiça. Quem opinou sobre o assunto foi a advogada advogada Anali Penteado Buratin, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados.

15.jul.2009

TRF da 2ª região tranca ação contra delegado titular da 29ª delegacia de Polícia Civil do RJ

Por unanimidade, os desembargadores do TRF da 2ª região concederam HC (processo nº 2009.02.01.007626-7) de trancamento da ação que corria na Justiça contra o delegado Rômulo Vieira Alves, titular da 29ª Delegacia de Polícia do Estado do Rio de Janeiro. O policial civil estava sendo processado por crime de denunciação caluniosa, após impedir a entrada de dois agentes da Polícia Federal armados em uma boate na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, em agosto do ano passado.

14.jul.2009

CAE do Senado retira da legislação norma que proíbe contratação de seguro para menores de 14 anos

Norma que proíbe a contratação de seguro de vida para menores de 14 anos poderá ser abolida da legislação que regulamenta operações de seguros privados e sua fiscalização, conforme prevê dispositivo do decreto-lei 2.063/1940. Foi o que decidiu hoje, 14/7, a CAE ao aprovar parecer do senador Raimundo Colombo (DEM/SC). O projeto segue agora para análise do Plenário do Senado.

14.jul.2009

STJ - Adoção à brasileira não pode ser desconstituída após vínculo de socioafetividade

Em se tratando de adoção à brasileira (em que se assume paternidade sem o devido processo legal), a melhor solução consiste em só permitir que o pai adotante busque a nulidade do registro de nascimento quando ainda não tiver sido constituído o vínculo de socioafetividade com o adotado. A decisão é da 3ª turma do STJ, que, seguindo o voto do relator, ministro Massami Uyeda, rejeitou o recurso de uma mulher que pedia a declaração de nulidade do registro civil de sua ex-enteada.