8.ago.2008
A aprovação no exame para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil é obrigatória, mesmo para aqueles que concluíram o curso de Direito antes da Lei n. 8.906/94, mas não fizeram o registro profissional. A observação foi feita pelo presidente em exercício, ministro Cesar Asfor Rocha, ao negar liminar a um advogado do Rio Grande do Sul.