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7.ago.2008

TJ/MT - Câmara desobriga seguradora de pagar indenização não prevista

Por não ser prevista a cobertura em nenhuma cláusula contratual, não faz jus a indenização a pessoa que tenha sofrido incapacitação temporária após acidente. Sob essa compreensão, a Terceira Câmara Cível do TJ/MT acolheu recurso impetrado por uma companhia de seguros para reformar sentença de Primeiro Grau e desobrigar a empresa de pagar indenização a uma segurada que ficou com invalidez temporária por 90 dias, cuja previsão não constava da apólice do seguro.