25.out.2007
É legal a cobrança da assinatura básica mensal em serviço de telefonia fixa. O entendimento é da Primeira Seção do STJ. O julgamento foi concluído ontem. Os integrantes da Seção acompanharam o voto do relator, ministro José Delgado. Ele acolheu o recurso da empresa Brasil Telecom pela cobrança da assinatura. A decisão foi por maioria de votos. O ministro Herman Benjamin divergiu do voto do relator entendendo ser ilegal a cobrança.