2.out.2008
A 16ª Câmara Cível do TJ/RJ restabeleceu sentença que condenou o Unibanco a pagar indenização por dano moral de R$ 12 mil a Rodney da Silva Teixeira. Em novembro de 1999, ele fez uma compra no exterior, no valor de cinco mil dólares. Mas, como as mercadorias não chegaram, ele pediu o estorno do dinheiro antes mesmo de o banco efetuar o pagamento ao fornecedor. A instituição, porém, não resolveu o problema e passou a enviar cartas de cobrança ao cliente, anotando o nome dele em cadastros negativos de crédito.