18.ago.2008
"Se houver previsão legal de incorporação de benefício aos vencimentos do servidor, quando na inatividade, não há por que retirar-lhe essa vantagem". Com esse entendimento e com apoio de precedente do STF no mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar a duas juízas aposentadas de Mato Grosso, dando-lhes o direito de continuar recebendo auxílio-moradia a que faziam jus quando no exercício da magistratura.