8.ago.2007
Nesta última segunda-feira, 6/8, o banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um correntista por ter infringido a Lei Municipal nº. 4.069/2001, conhecida como ´Lei da Fila´, cujo artigo 1º determina atendimento no prazo máximo de 15 minutos contados a partir do momento em que o cliente entra na fila (processo nº. 1628/2007). A sentença, passível de recurso, foi proferida pela juíza Serly Marcondes Alves, titular do Primeiro Juizado Especial Cível do Centro, em Cuiabá.