8.abr.2009
Uma antecipação de tutela, deferida pela Justiça na Comarca de Criciúma em ação civil pública ajuizada pelo MP/SC, determinou que, em 30 dias, a empresa Net Serviços de Comunicação SA, que explora os sinais da NET TV na região, cesse a cobrança da taxa de emissão de boleto bancário dos seus assinantes.