30.jul.2007
O fato de um bicicletista trafegar de forma contrária às regras estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito (clique aqui)acabou levando o motorista que o atropelou a se livrar de uma condenação, apesar de ter sido constatado que o motorista dirigia em alta velocidade. Em julgamento unânime ocorrido nesta quarta-feira, a 5ª Turma Cível do TJ/DF manteve sentença da 18ª Vara Cível de Brasília que julgou totalmente improcedentes os pedidos de danos materiais e morais feitos pela mãe do ciclista morto no acidente.