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24.jul.2007

STJ - Acusado de manipular e-mails para incriminar colegas de trabalho tem habeas-corpus negado

O técnico em informática R.D.C., de Santa Catarina, deve continuar preso até que se apure sua participação no crime de formação de quadrilha e corrupção ativa. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou pedido de liberdade impetrado pelo autor com a justificativa de haver indícios suficientes de crimes praticados por ele. R.D.C. é acusado juntamente com o prefeito do município de Erval Velho (SC) de forjar crimes contra o ex-prefeito e servidores da administração anterior.