5.ago.2008
A juíza Simone Lopes da Costa, da 6ª Vara Empresarial do Rio, determinou que a BNDESPAR restitua 1.465.815 ações ordinárias à Vicunha Siderurgia S/A, de emissão da Companhia Siderúrgica Nacional, entregues em excesso da permuta de debêntures feita em 19 de abril de 2005, e também o valor correspondente aos dividendos e juros sobre o capital próprio pagos ao banco. Ela condenou ainda a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação.