17.mar.2009
A quantia fixada pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios somente pode ser alterada se demonstrado o exagero ou quando fixada de forma irrisória, sob pena de incidência da Súmula 7 do STJ. Com essa observação, a 3ª turma do STJ, por unanimidade, aumentou de R$ 500,00 para R$ 100 mil os honorários que devem ser pagos a advogados do Rio de Janeiro num processo da Companhia Fluminense de Habitação - Cofluhab contra a Caixa Econômica Federal - CEF, cujo valor da causa era de aproximadamente R$ 5 milhões em 1999.