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5.jun.2007

TJ/DF - Carrefour terá de pagar multa por infração sanitária

A 6ª Turma Cível do TJ/DF negou provimento ao recurso do Carrefour contra sentença que julgou improcedente o pedido da empresa para a sustação dos efeitos de auto de infração emitido pelo Distrito Federal ou redução da quantia imposta a título de multa pelo armazenamento inadequado de produtos alimentícios. Com a decisão, proferida em julgamento ocorrido na última quarta-feira, dia 30, o Carrefour continua obrigado a pagar uma multa no valor de R$ 80 mil.