18.dez.2007
A Quinta Turma do TST rejeitou recurso de revista interposto pelo apresentador José Luiz Datena contra decisão do TRT/SP, que negou a existência de vínculo de emprego com a Rádio e Televisão Record S.A. no período de 1996 a 2003. Seguindo o voto do relator, ministro João Batista Brito Pereira, a Turma apenas absolveu-o de multa aplicada pelo TRT/SP por litigância de má-fé.