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18.nov.2008

STJ traça paralelo entre códigos no tema da responsabilidade civil em face de ato praticado em estado de necessidade

É impossível afastar a responsabilidade de um motorista de ônibus que, ao avistar um caminhão na contramão, invadiu o acostamento e atropelou uma jovem que estava na beira da rodovia. A Terceira Turma do STJ não atendeu ao recurso da empresa de ônibus e manteve a decisão de segunda instância que entendeu existir responsabilidade civil mesmo quando o ato foi praticado em comprovado estado de necessidade.