MIGALHAS QUENTES

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29.out.2008

Em MG, dentistas são condenados por danos morais, estéticos e materiais por problemas decorrentes de um tratamento odontológico

Os dentistas R. H. R. e C. L. C. foram condenados pela Justiça a indenizar a telefonista R. G. F., residente em Conselheiro Lafaiete, em R$ 20.750 por danos morais e estéticos e em R$ 19,8 mil por danos materiais, por problemas decorrentes de um tratamento odontológico. Os dois condenados recorreram contra decisão proferida pelo juiz José Leão Santiago Campos, da 2ª Vara Cível da comarca de Conselheiro Lafaiete, mas os desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ/MG, em julgamento no dia 14/10, decidiram manter a sentença.

29.out.2008

Família de policial morto em ataque do PCC receberá indenização

A família de um policial morto em conseqüência dos ataques do PCC, em maio de 2006, receberá uma indenização de R$ 100 mil. A ação ordinária de cobrança movida pelo escritório Gregori Capano Advogados Associados condenou a COSESP - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo a pagar a indenização prevista na apólice do contrato de seguro estipulado pelo Governo do Estado de SP para morte acidental em prol dos policiais militares.

29.out.2008

Abaixo - assinado da OAB/SP pela criminalização das violações às prerrogativas da advocacia atinge 50 mil adesões

O Abaixo-assinado da OAB/SP - pela criminalização das violações às prerrogativas da advocacia - atinge 50 mil adesões, sendo 30 mil físicas, coletadas em postos mantidos pela Ordem paulista, e 20 mil encaminhadas por meio eletrônico. O movimento lançado em julho passado chegou a todos os fóruns do Estado de São Paulo, Casas e Salas dos Advogados e Espaços da CAASP, no interior e na capital.

28.out.2008

TJ/RS - Não é necessária escritura de pacto antenupcial para mudança de regime de casamento

Para alteração de regime de separação de bens no casamento, é desnecessária a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial, cuja exigência não está amparada em lei. Conforme a 7ª Câmara Cível do TJ/RS, o pedido de mudança do regime constitui ato judicial. Dessa forma, os cônjuges devem fazer a solicitação de troca de regime de matrimônio à Justiça, que pode admiti-la pela relevância do pedido e ressalvando os direitos de terceiros.