9.jul.2007
Esse benefício só será concedido se, cumulativamente, o juiz fixar os honorários e tiver ocorrido o transito em julgado. Nesses casos, os serviços dos peritos judiciais serão remunerados pelo tribunal, observado o limite máximo de R$ 1 mil.
Atualmente, os peritos não recebem pela prestação de seus serviços aos beneficiários da justiça gratuita.