TUDO SOBRE
O STF flexibilizou os requisitos para a indisponibilidade de bens nas ações de improbidade administrativa, mas não autorizou constrições automáticas. A medida continua dependente de evidência qualificada, fundamentação individualizada e pro...
Ministros também validaram regra sobre divergência interpretativa e reafirmaram a inexistência de improbidade culposa.
A prescrição intercorrente de 5 anos deve ser aplicada às ações de improbidade anteriores à lei 14.230/21, por segurança jurídica e vedação à retroatividade.
A recente decisão do STF, ao vincular a prescrição intercorrente ao prazo principal, abre espaço para uma nova tese. Para ações anteriores à lei 14.230/21, a mesma lógica pode fundamentar a prescrição em 5 anos.