TUDO SOBRE
Uma reflexão sobre a (in)existência da coisa julgada administrativa por meio de análises doutrinárias e jurisprudenciais, tendo como parâmetro a mudança de posicionamento do STF quanto às decisões dos Tribunais de Contas.
Se for provável que o documento ou coisa foi destruído, extraviado, ou que se encontra inacessível às partes, não faz sentido recorrer à busca e apreensão, e nem mesmo à imposição de multa.
Doutor em Direito Processual. Professor adjunto de Direito Processual Civil da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV. Membro do IBERC, do ICPC, do IBDP, do IIDP e da IAPL. Desembargador no TJ/RJ.
O próprio artigo 789 do Código de Processo Civil deixa claro haver exceções à responsabilidade patrimonial. Dentre tais exceções, encontram-se bens do devedor que não respondem por suas obrigações, em decorrência de razões de ordem política...