TUDO SOBRE
Doutora e Mestre em Direito Civil pela UERJ. Professora de Direito Civil da PUC-Rio e Coordenadora do Curso de Pós-Graduação lato sensu de Direito das Famílias e das Sucessões da PUC-Rio. Membro do IBDFAM, do IBDCivil e do IAB. Advogada.
A união estável vem migrando de sua natureza inicial de informalidade para frequentar o espaço de formalidade do casamento, podendo o seu histórico jurídico-legislativo ser dividido em quatro fases, na realidade jurídica brasileira.
Justiça de Frankfurt permite retificação do nome de criança sem concordância do pai.
Direito de Família e das Sucessões: Desafios para o futuro – Parte II.