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Informações jurídicas de quarta-feira, 06 de março de 2024.
Processo de transição dos sócios-fundadores Paulo Cezar Aragão, Plínio Simões Barbosa e Francisco Müssnich seguirá de forma gradual e planejada.
Comunidade arbitral emitiu notas contrárias à aprovação do projeto.
De acordo com o art. 3º, CPC, não conflitam com a garantia de acesso à justiça a previsão da arbitragem e a promoção estatal da solução consensual de conflitos.