TUDO SOBRE
A 2ª câmara cível do TJ/MG condenou o município de Belo Horizonte a indenizar em R$ 20 mil a estudante G.E.P.O., que recebeu resultado de falso positivo em dois exames de HIV realizados através do SUS, em abril e junho de 2000.
Associados e dependentes terão desconto de 30% nos cursos de pós-graduação.
O agravo de instrumento na recuperação judicial e na falência: radiografia e prognósticos.
TJ/MG Indenização por exame errado de HIV O Município de Manhuaçu deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 38 mil a uma mulher que foi diagnosticada erroneamente como portadora do vírus HIV. A decisão é da Segunda C...