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A alteração no CPP entrou em vigor no ano passado e prevê a autorização para execução provisória de penas superiores a 15 anos.
Para ele, institutos como a delação premiada são incompatíveis com a ordem jurídica e afrontam preceitos constitucionais.
Decisão trava importante debate em torno da presunção de inocência e seu impacto nas decisões condenatórias.
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