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Tribunal Regional havia determinado jornada com base na inicial, diante de ausência de controle.
Para TST, empresa deveria utilizar a gradação das penalidades antes de aplicar a maior punição prevista na relação de emprego.
Informações jurídicas de quinta-feira, 30 de novembro de 2023.
Segundo o colegiado, a funcionária não foi submetida à norma interna da empresa que estabelece critérios e procedimentos para a rescisão, o que torna nula sua dispensa.