TUDO SOBRE
Escolha foi feita com base na norma do CNJ para paridade de gênero
Corte promoveu um homem ao cargo de desembargador por merecimento, sem observar a regra de alternância de gênero prevista pelo CNJ.
Regra determina alternância de gênero em promoção por merecimento até que haja equilíbrio de gênero na Corte.
Em nota ao Migalhas, Corte afirma ter discutido interpretação da norma.