TUDO SOBRE
Da inversão do ônus da prova no Direito Sucessório. Da analogia com o Direito do Consumidor. Da permissão da quebra de sigilo bancário e fiscal durante o inventário judicial.
As cotas sociais da empresa em que autor da herança era sócio são consideradas como bem do espólio. Necessidade de valuation.
Holding familiar à brasileira vira foco no debate sucessório ao expor manobras que burlam a legítima e desafiam o equilíbrio entre tutela de urgência e princípio da não surpresa.
Para juiz, é evidente que o caso não se tratou de mero aborrecimento ou mágoa, mas de verdadeiro constrangimento, angústia e frustração, impondo o dever de indenizar.