TUDO SOBRE
Assédio processual: o abusivo exercício do direito de demandar e o interesse processual
A sentença sempre foi conhecida como ato de inteligência e de vontade do magistrado, que reflete o que o prolator sente em relação aos fatos e ao direito a ser aplicado na solução do litígio submetido à sua apreciação.
Hoje, no entanto, que o publicismo avança sobre si próprio para se devorar a si mesmo – no fundo, como já foi bem diagnosticado, trata-se de uma disputa de poder para ver quem, dentro do publicismo, é o mais publicista e pode mais –, invoca...
O acesso à justiça é assegurado no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna Brasileira, e além de garantir a inafastabilidade do Poder Judiciário na solução de conflitos, atingiu dentro de nossa sociedade contemporânea, dimensão capital entre o...