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Migalhas de Peso Consensualismo em matéria de Improbidade Administrativa
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Consensualismo em matéria de Improbidade Administrativa

É evidente que a norma se aplica durante a tramitação do inquérito civil, ensejando azo para encerramento de milhares desses expedientes administrativos, que atulham as Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.

É evidente que a norma se aplica durante a tramitação do inquérito civil, ensejando azo para encerramento de milhares desses expedientes administrativos, que atulham as Promotorias de Defesa do Patrimônio Público.
Migalhas de Peso Consensualismo e produção antecipada de provas
quinta-feira, 4 de março de 2021

Consensualismo e produção antecipada de provas

A concretização da "cultura de paz" é estimulada por uma prova qualificada e útil, cuja finalidade não é, apenas, a preservação da prova, mas, precipuamente a autocomposição.

A concretização da "cultura de paz" é estimulada por uma prova qualificada e útil, cuja finalidade não é, apenas, a preservação da prova, mas, precipuamente a autocomposição.
Migalhas de Peso Resolução passa a regular o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas, no STF
segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Resolução passa a regular o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas, no STF

A partir de agora, propostas de edição de Súmulas pelo STF, vinculantes ou não, serão protocolados e autuados na Corte, tramitando em formato eletrônico. Tais propostas, portanto, poderão ser apresentadas pelo Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

A partir de agora, propostas de edição de Súmulas pelo STF, vinculantes ou não, serão protocolados e autuados na Corte, tramitando em formato eletrônico. Tais propostas, portanto, poderão ser apresentadas pelo Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Migalhas de Peso Acerca dos embargos de declaração e os vícios de linguagem
quarta-feira, 2 de setembro de 2020

Acerca dos embargos de declaração e os vícios de linguagem

À luz do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração se prestam a suprir contradição, omissão ou obscuridade no texto da decisão.

À luz do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração se prestam a suprir contradição, omissão ou obscuridade no texto da decisão.