TUDO SOBRE
Desde as eleições de 2022 o Tribunal Eleitoral pode agir de ofício.
Para Dias Toffoli não há direito subjetivo à remarcação de provas de concursos por crença religiosa. Já para o ministro Edson Fachin, deve ser permitida a realocação de datas para realização de concurso por motivos religiosos.
Quando detectadas falhas estruturais dos poderes públicos ensejadoras de um quadro de violação massiva e sistemática de direitos fundamentais de um número significativo de pessoas — por omissão (ou ineficiência) reiterada e persistente no c...
Para o PGR, as despesas ordinárias com saúde não caracterizam verba indenizatória.