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Para presidente da Corte, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, a restrição invadiu matérias de atribuição exclusiva do Estado de São Paulo.
Informações jurídicas de sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020.
Desembargador destacou que o Judiciário não pode substituir o Executivo e que a decisão configura lesão à ordem pública.
Servidor pede indenização de R$ 114 mil.