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Loteamentos, inadimplência e lazer: até onde vai o direito de uso de áreas comuns quando não se paga a taxa?
A coluna aborda como o STJ confirma legalidade da retenção e da taxa de fruição em distratos, mesmo em lotes não edificados, reforçando segurança jurídica e previsibilidade contratual.
Kelly Durazzo comenta que a lei 6.766/1979 é mais que um marco normativo: Trata-se de um instrumento de transformação urbana, inclusão social e segurança jurídica.
Informações jurídicas de quinta-feira, 17 de abril de 2025.