TUDO SOBRE
Professor titular-livre de Direito Civil da UFBA. Pós-doutorado e doutorado pela PUC/SP.
Informações jurídicas de terça-feira, 26 de abril de 2022.
Se mostra contrária ao ordenamento jurídico permitir que os direitos creditórios de alguém não seja satisfeito segundo a alegação de que o falecido não deixou patrimônio para quitar suas dívidas enquanto seus herdeiros gozam de acréscimo patrimonial oriundo do recebimento da herança.
A restituição dos ganhos ilícitos na responsabilidade civil do administrador de sociedades.