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O que saiu em Migalhas sobre Lei De Alienacao Fiduciaria

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Migalhas Live 20 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal
segunda-feira, 8 de junho de 2020

20 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal

Palestrantes: Adilson Rodrigues Pires - Advogado, Professor Adjunto de Direito Financeiro e Tributário da UERJ Andrea Siqueira - Conselheira do TCE-RJ Heleno Torres - Advogado, Professor Titular de Direito Financeiro da USP Luma Scaff - Professora da Universidade Federal do Pará Moderadora: Thaís Marçal - Advogada, Coordenadora Acadêmica da ESA OABRJ

Palestrantes: Adilson Rodrigues Pires - Advogado, Professor Adjunto de Direito Financeiro e Tributário da UERJ Andrea Siqueira - Conselheira do TCE-RJ Heleno Torres - Advogado, Professor Titular de Direito Financeiro da USP Luma...
TV Migalhas Para ministro Humberto, credor pode escolher executar dívida em vez de leiloar imóvel em garantia
terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Para ministro Humberto, credor pode escolher executar dívida em vez de leiloar imóvel em garantia

Credores que concedem empréstimos garantidos por alienação fiduciária de imóvel (quando o bem fica vinculado como garantia da dívida) não são obrigados a primeiro tomar o imóvel e levá-lo a leilão para só depois cobrar o valor devido. Veja mais:

TV Migalhas Para ministro Moura Ribeiro, venda de bem fiduciário independe de notificação do devedor
terça-feira, 5 de agosto de 2025

Para ministro Moura Ribeiro, venda de bem fiduciário independe de notificação do devedor

Em caso de inadimplemento contratual, o credor fiduciário pode vender o bem móvel alienado em garantia sem necessidade de intimação prévia do devedor. Esse foi o entendimento unânime da 3ª turma do STJ. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, que interpretou a legislação especial sobre alienação fiduciária como autorizadora da alienação direta do bem, sem a imposição ...

Colunas - Migalhas Edilícias
quinta-feira, 10 de agosto de 2023

CNJ ratifica provimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que limita uso de instrumento particular para alienação fiduciária somente para entidades que operam do SFI

Esta decisão é grave, pois contraria Lei Federal, - específica sobre a matéria de alienação fiduciária,- e terá consequências nefastas.

Esta decisão é grave, pois contraria Lei Federal, - específica sobre a matéria de alienação fiduciária,- e terá consequências nefastas.