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Credores que concedem empréstimos garantidos por alienação fiduciária de imóvel (quando o bem fica vinculado como garantia da dívida) não são obrigados a primeiro tomar o imóvel e levá-lo a leilão para só depois cobrar o valor devido. Veja mais:

Em caso de inadimplemento contratual, o credor fiduciário pode vender o bem móvel alienado em garantia sem necessidade de intimação prévia do devedor. Esse foi o entendimento unânime da 3ª turma do STJ. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, que interpretou a legislação especial sobre alienação fiduciária como autorizadora da alienação direta do bem, sem a imposição ...
Dia 14/8, às 18h (horário de Brasília), Migalhas promove o webinar "Nova lei do seguro e transporte rodoviário de carga - mudanças e perspectivas". Paulo Henrique Cremoneze e Paulo Sérgio Daniel se reúnem para debater as inovações trazidas pela lei. Não perca.
Esta decisão é grave, pois contraria Lei Federal, - específica sobre a matéria de alienação fiduciária,- e terá consequências nefastas.