TUDO SOBRE
Segundo o magistrado, a lei Maria da Penha não fixa a duração da pena, tornando difícil decidir até quando se deve manter o infrator preso.
O modo como se decidiu vetar a possibilidade da desistência mortifica as disposições do CPC.
OJ 157, da SDI-2, diferencia a coisa julgada mencionada no inciso IV do art. 485 do CPC da coisa julgada retratada no artigo 5º inciso XXXVI da CF.
A 1ª turma do TST, ao julgar recurso da Cepisa - Companhia Energética do Piauí, entendeu que se há norma regulamentar interna da empresa limitando a dispensa sem justa causa, tal condição, benéfica aos empregados, incorpora-se definitivamen...