TUDO SOBRE
A ação foi movida contra a Fundação São Paulo (mantenedora da PUC SP), Serviço Funerário do município de São Paulo, município de São Paulo, o ex-secretário Simão Pedro Chiovetti e mais uma pessoa.
Magistrado de SP entendeu que a ação estava prescrita, tanto pelo prazo estipulado na nova redação da lei de improbidade administrativa quanto na redação anterior.
O juízo considerou que “alcançado determinado patamar civilizatório na garantia de direitos fundamentais, há que se refutar teses que levem a seu retrocesso”.
A ação foi ajuizada pelo MPF, em 2012, com acusação de realização de dispensa irregular de licitação em benefício da concessionária na utilização e exploração privada de área pública na Margem Esquerda do Porto Organizado de Santos, denomin...