TUDO SOBRE

  1. Home >
  2. Tudo sobre > Luisa Weichert

O que saiu em Migalhas sobre Luisa Weichert

facebooktwitterlinkedinwhatsapp
Migalhas Quentes
segunda-feira, 18 de julho de 2022

TJ/SP mantém extinta ação de improbidade considerada inepta

A ação foi movida contra a Fundação São Paulo (mantenedora da PUC SP), Serviço Funerário do município de São Paulo, município de São Paulo, o ex-secretário Simão Pedro Chiovetti e mais uma pessoa.

A ação foi movida contra a Fundação São Paulo (mantenedora da PUC SP), Serviço Funerário do município de São Paulo, município de São Paulo, o ex-secretário Simão Pedro Chiovetti e mais uma pessoa.
Migalhas Quentes
quinta-feira, 2 de junho de 2022

Juiz aplica retroatividade da lei de improbidade e afasta condenação

Magistrado de SP entendeu que a ação estava prescrita, tanto pelo prazo estipulado na nova redação da lei de improbidade administrativa quanto na redação anterior.

Magistrado de SP entendeu que a ação estava prescrita, tanto pelo prazo estipulado na nova redação da lei de improbidade administrativa quanto na redação anterior.
Migalhas Quentes
sexta-feira, 27 de maio de 2022

Porto de Santos: Sem dano ao erário, ação de improbidade é extinta

A ação foi ajuizada pelo MPF, em 2012, com acusação de realização de dispensa irregular de licitação em benefício da concessionária na utilização e exploração privada de área pública na Margem Esquerda do Porto Organizado de Santos, denomin...

A ação foi ajuizada pelo MPF, em 2012, com acusação de realização de dispensa irregular de licitação em benefício da concessionária na utilização e exploração privada de área pública na Margem Esquerda do Porto Organizado de Santos, denomin...
Migalhas Quentes
sexta-feira, 27 de maio de 2022

Por prescrição, Justiça Federal extingue ação de improbidade

O juízo considerou que “alcançado determinado patamar civilizatório na garantia de direitos fundamentais, há que se refutar teses que levem a seu retrocesso”.

O juízo considerou que “alcançado determinado patamar civilizatório na garantia de direitos fundamentais, há que se refutar teses que levem a seu retrocesso”.