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O que saiu em Migalhas sobre Marcio Junqueira Leite

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Migalhas de Peso
quarta-feira, 26 de julho de 2017

Novidades na intervenção do INPI em contratos: motivos para comemoração?

A alteração da IN 70/17 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, já em vigor.

A alteração da IN 70/17 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, já em vigor.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 25 de outubro de 2007

Second Life e a Interação com a Propriedade Intelectual

“O mundo em 3D, totalmente desenvolvido por seus usuários”. Esta é a definição mais sintética do Second Life, um dos maiores fenômenos atuais da internet. Considerado uma “vida paralela”, o programa é um verdadeiro universo digital em que pessoas comuns e empresas convivem como se estivessem em um ambiente real, realizando projetos, divulgando produtos e serviços, e criando, inclusive, operações financeiras.

“O mundo em 3D, totalmente desenvolvido por seus usuários”. Esta é a definição mais sintética do Second Life, um dos maiores fenômenos atuais da internet. Considerado uma “vida paralela”, o programa é um verdadeiro universo digital em que pessoas comuns e empresas convivem como se estivessem em um ambiente real, realizando projetos, divulgando produtos e serviços, e criando, inclusive, operações financeiras.
Autor do Migalhas Márcio Junqueira Leite
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2004

Márcio Junqueira Leite

Integrante de Pinheiro Neto Advogados desde 2000 e trabalha no escritório de São Paulo. Atua nas áreas de Propriedade Intelectual, Tecnologia e Entretenimento.

Integrante de Pinheiro Neto Advogados desde 2000 e trabalha no escritório de São Paulo. Atua nas áreas de Propriedade Intelectual, Tecnologia e Entretenimento.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 29 de agosto de 2013

A resolução 107/13 do INPI - Novas regras para o reconhecimento e registro de marcas de alto renome

A resolução parece ter se equivocado no tocante ao princípio do contraditório, por não oferecer a possíveis interessados a possibilidade de impugnação.

A resolução parece ter se equivocado no tocante ao princípio do contraditório, por não oferecer a possíveis interessados a possibilidade de impugnação.