TUDO SOBRE
A alteração da IN 70/17 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, já em vigor.
“O mundo em 3D, totalmente desenvolvido por seus usuários”. Esta é a definição mais sintética do Second Life, um dos maiores fenômenos atuais da internet. Considerado uma “vida paralela”, o programa é um verdadeiro universo digital em que pessoas comuns e empresas convivem como se estivessem em um ambiente real, realizando projetos, divulgando produtos e serviços, e criando, inclusive, operações financeiras.
Integrante de Pinheiro Neto Advogados desde 2000 e trabalha no escritório de São Paulo. Atua nas áreas de Propriedade Intelectual, Tecnologia e Entretenimento.
A resolução parece ter se equivocado no tocante ao princípio do contraditório, por não oferecer a possíveis interessados a possibilidade de impugnação.